O QUE DIZ O ARTIGO 231 DO CPC?

O que é o Artigo 231 do CPC?

O Artigo 231 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece as hipóteses em que é permitida a intervenção de terceiros em um processo judicial em curso. A intervenção de terceiros ocorre quando uma pessoa, que não é parte do processo, ingressa nele para defender seus próprios interesses que podem ser afetados pela decisão final.

Hipóteses de Intervenção

O Artigo 231 prevê duas hipóteses principais de intervenção de terceiros:

1. Intervenção Principal

Ocorre quando o terceiro alega ter direito sobre o objeto do processo ou interesse jurídico direto na causa de pedir ou na causa de pedir do réu. Nesse caso, o terceiro pode ingressar no processo como autor ou réu, adotando a posição que entender cabível.

2. Intervenção Adesiva

Sucede quando o terceiro não alega ter direito sobre o objeto do processo, mas sim um interesse jurídico indireto na sua resolução. Nessa hipótese, o terceiro ingressa no processo como assistente de uma das partes, apoiando suas alegações e juntando-se à sua defesa.

Procedimento para Intervenção

A intervenção de terceiros deve ser realizada por meio de petição escrita, dirigida ao juiz da causa. A petição deve conter os seguintes elementos:

  • Identificação do terceiro e do processo em que pretende intervir;
  • Hipótese de intervenção (principal ou adesiva);
  • Breve exposição dos fatos e fundamentos jurídicos da intervenção;
  • Pedido de ingresso no processo.

Efeitos da Intervenção

A intervenção de terceiros acarreta os seguintes efeitos:

  • Intervenção Principal: O terceiro torna-se parte do processo, com os mesmos direitos e deveres das partes originais.
  • Intervenção Adesiva: O terceiro não se torna parte do processo, mas pode participar dos atos processuais e apresentar provas e alegações em apoio à parte que assiste.

Importância do Artigo 231

O Artigo 231 é fundamental para garantir o devido processo legal e a ampla defesa dos direitos dos envolvidos em um processo judicial. Ele permite que terceiros interessados participem do processo, defendendo seus interesses e contribuindo para a correta e justa solução da controvérsia.

Perguntas Frequentes

1. Quais são as diferenças entre intervenção principal e adesiva?

R: Na intervenção principal, o terceiro alega direito próprio sobre o objeto do processo, enquanto na adesiva, ele apenas tem interesse indireto na resolução da causa.

2. Em quais situações é possível a intervenção de terceiros?

R: A intervenção é permitida quando o terceiro tem direito sobre o objeto do processo ou interesse jurídico direto ou indireto na sua resolução.

3. Como deve ser feita a intervenção de terceiros?

R: A intervenção deve ser realizada por meio de petição escrita, dirigida ao juiz da causa, expondo os fundamentos da intervenção e o interesse do terceiro.

4. Quais são os efeitos da intervenção de terceiros?

R: Na intervenção principal, o terceiro se torna parte do processo, enquanto na adesiva, ele apenas participa dos atos processuais, sem se tornar parte.

5. Qual a importância do Artigo 231 do CPC?

R: O Artigo 231 garante o devido processo legal e a ampla defesa dos direitos dos envolvidos, permitindo que terceiros interessados participem do processo e defendam seus interesses.

Artigo 231 do Código de Processo Civil (CPC)

O Artigo 231 do Código de Processo Civil (CPC) regula a citação por edital, uma modalidade excepcional de citação utilizada quando o réu é desconhecido ou incerto, ou quando seus paradeiros são ignorados. O CPC prevê que a citação por edital deverá ser solicitada pelo autor da ação ao juiz, que a deferirá se verificadas as condições legais. A petição inicial deve conter a qualificação do réu, sua última residência conhecida, as diligências realizadas para localizá-lo e os motivos que justificam a citação por edital. Se o juiz deferir a citação por edital, esta será publicada no diário oficial e em jornal de grande circulação por três vezes, com intervalo de dez dias entre cada publicação. O prazo para contestar a ação flui a partir da data da primeira publicação. O Artigo 231 ainda prevê a possibilidade de citação por edital com prazo menor em situações excepcionais, como: * Quando o réu estiver na iminência de ausentar-se do país ou de ocultar-se; * Quando o réu não possuir bens imóveis ou for difícil encontrá-lo; * Quando a citação for necessária para evitar o perecimento do direito. Nesses casos, o juiz pode reduzir o prazo de publicação para cinco dias, publicado em apenas um jornal de grande circulação.

Efeitos da Citação por Edital

A citação por edital tem os mesmos efeitos da citação pessoal, ou seja, torna a ação válida e impede o réu de alegar nulidade do processo por falta de citação. Porém, ela não constitui o réu em mora para pagamento das custas processuais. Se o réu comparecer ao processo após a citação por edital, os prazos processuais reiniciarão do momento de sua ciência da ação.

Requisitos para a Citaçào por Edital

Além dos requisitos previstos no Artigo 231, o CPC também estabelece outros requisitos para a citação por edital: * Ausência de endereço conhecido ou paradeiro incerto do réu; * Diligente busca preliminar para localizar o réu; * Publicação da citação em jornal de grande circulação e órgão oficial; * Respeito aos prazos processuais estabelecidos.

Crítica à Citaçào por Edital

A citaçào por edital tem sido objeto de críticas por alguns juristas, que argumentam que ela pode violar o princípio do devido processo legal, pois não garante que o réu tenha efetiva ciência da ação. Além disso, ela pode prejudicar o réu que, por estar ausente ou desconhecido, não consegue se defender adequadamente no processo. No entanto, a citação por edital é uma medida excepcional prevista no CPC para situações em que a citação pessoal é inviável. Ela permite que a ação prossiga e evita que os direitos do autor sejam prejudicados pela impossibilidade de localizar o réu.

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